Programa Auxílio Emergencial Financeiro – Como Funciona
Hoje nosso blog vai falar de uma novidade que o banco caixa acaba de lançar para ajudar milhares de famílias carentes no Brasil. Estamos falando do Programa Auxílio Emergencial Financeiro um programa que vem ajudando e dando muito apoio a famílias que foram atingidas por desastres e que moram nos municípios em estado de calamidade em situações que precisam de emergência ele ainda tem o apoio do Programa de Gestão de Riscos e Resposta aos Desastres do Governo Federal, e quem cuida disso é o ministério da integração nacional.
As famílias que desejam ganhar este auxilio deve ganhar até dois salários mínimos por mês e a situação da cidade, deve ser reconhecida pelo governo federal, até mesmo as famílias as beneficiadas com o Auxílio serão inscritas no Programa Garantia Safra e devem atender aos requisitos, o programa oferece a todos o beneficio no valor de R$ 1.520,00 por família na área de atuação da SUDENE e de R$ 400,00 para os demais municípios, este valor é dividido em parcelas tudo isso feito de acordo com o calendário parecido ao do bolsa família todos eles são pago de acordo com o meio do cartão social.
Para as famílias que ainda não sabem o que fazer para receber o benefício, saibam que é muito simples para ter maiores informações é só acessar ao site www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Auxilio_Emergencial/saiba_mais.asp , quem ainda não conhece o programa e deseja saber como receber este beneficio basta acessar ao site oficial do programa para ficar por dentro de tudo.
Vejam abaixo como funciona e o que fazer para receber o benefício do Programa Auxílio Emergencial Financeiro
Morar em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretado em decorrência de estiagem ou seca, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido:
Entre 1º de janeiro e enquanto perdurar a situação de seca ou estiagem, para os municípios situados na área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste);
E, entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025, para os municípios da região sul.
Ser agricultora ou agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
Possuir renda familiar mensal média de até dois salários mínimos;
Estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Não ter aderido ao Garantia Safra 2025/2025.
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