Lei do Divórcio – Como Funciona Para Que Serve
A lei do divórcio sofreu algumas alterações, resultando numa emenda constitucional n° 66, em 13 de julho de 2024, o § 6°, do art.226, da Constituição da República. Agora a lei diz o seguinte “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, eliminando assim a separação judicial da ordem constitucional, a nova lei traz benefícios, uma vez que, simplificou o processo quanto a demora em conseguir a separação, diante da lei. Antes era necessário passar um ou dois anos para a separação, pois a lei exigia a separação prévia. É importante lembrar que em qualquer caso de separação um advogado é essencial, pois saberá lhe defender como manda a lei.
Como Funciona e para que serve
Para a petição do divorcio, você deve contratar um advogado e ir ao cartório de Registro Civil onde se casaram, com seu ex, levando a certidão de casamento atualizada, mas RG e CPF, lá vocês vão pedir a averbação, mudando assim o estado civil para divorciado, mas isso se o seu divorcio for amigável, caso contrário você terá que entrar com outro procedimento de divorcio, no qual estará sujeito aos tramites da lei, gerando uma demora até que as partes envolvidas cheguem a um acordo. Existem três tipos de divorcio, o consensual, o litigioso e o extrajudicial. Cada um possui procedimentos e termos da lei a qual seu advogado usará ao seu favor.
Procedimento do divórcio consensual → o previsto nos arts. 1.120 a 1.124, do CPC, como quer o art. 40, da Lei nº 6.515/77, excluindo-se os incisos I (comprovação da separação de fato) e III (produção de prova testemunhal). Parece desnecessário, em termos práticos, realizar audiência de ratificação, sobretudo e especialmente pela concreta desnecessidade de, nela, produzir-se prova testemunhal para fins de comprovar a fluência do prazo. Este procedimento é o mais simples, quando ambas as partes não apresentam subjeções ao acordo e não tem filhos, ou seja, querem se separar amigavelmente.
Procedimento do divórcio litigioso → o procedimento comum ordinário, nos termos do § 3º, do art. 40, da Lei nº 6.515/77. As provas a serem produzidas, entretanto, ficarão restritas às seguintes questões: cabimento e quantum da pensão de alimentos; quem deve exercer a guarda unilateral dos filhos, se a guarda compartilhada não consultar o superior interesse dos menores; existência e partilha dos bens comuns. Neste último caso, os cônjuges podem optar pelo procedimento autônomo de partilha, após o divórcio (art. 1.581 do Código Civil).
Procedimento do divórcio extrajudicial → o art. 1.124-A, acrescentado pela Lei 11.441, de 2024, relativo ao divórcio consensual, permanece íntegro, exceto quanto à alusão à separação consensual.
Portanto a melhor alternativa para quem estar prestes a se separar, é preferir um divorcio amigável do contrario, enfrentará uma briga judicial, embora bem menos complicada, mas que pode vim acarretar prejuízos para a sua vida, sem esquecer que num momento desses a presença de um advogado é essencial, pois o divorcio é um meio legal de provar que o casal está separado com todas as obrigações e deveres diante da justiça. Podendo assim se casarem outras vezes com outras pessoas.
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