Carros

Nova Lei da Cadeirinha de Bebê e Crianças para Automóvel.

Apartir do dia 01 de setembro de 2025 entra em vigor a nova lei da cadeirinha de Bebê e Crianças, todos devem se enquadrar com as novas regras e cuidados adequados de como conduzir com segurança seus filhos ou coleguinhas em seu Carro ( Automóvel ).

A Regra da Nova Lei exclusiva para automóveis serve e é de uso obrigatório para bebês e crianças de até 7 Anos de Idade, O Não uso das Cadeirinhas pode ser prejudicial tanto seu filho e para você, não seria somente conforto e sim segurança para toda família.

Atenção! Não Corra Para Comprar sua Cadeirinha Por Causa das Multas! Lembre-se a Vida de Seu Bebê esta em suas mãos.  É importante verificar se a cadeirinha comprada antes da nova lei entrar em vigor recebeu mudanças na estrutura ou utilização após o teste. Se sim, ela não era tão segura, a Dica e Regra da nova Lei é, use e compre somente cadeirinhas de conforto somente com o SELO do IMETRO, Caso contrario mesmo você sendo portador de qualquer cadeirinha sem o Selo a multa é valida por não estar em conformidade com  a nova lei.

Equipamento é obrigatório no transporte de crianças até 7 anos e meio.

Multa por descumprimento é de R$ 191,54, mais sete pontos na CNH. ( Multa Gravíssima)

Vejas as Noticias Sobre a Nova Leia das Cadeirinhas Para bebê em Seu Automóvel de Até 7 Anos

Para quem Vale a Nova Lei das Cadeirinhas

Para todos Veículos de uso particular, exceto transporte coletivo, de aluguel, táxis, automovél escolares e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

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