A tabela do IPVA no estado da Bahia terá a redução de 3% para veículos de passeios, confira a seguir mais detalhes sobre está informação.
Você sabe o que é IPVA? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, isto mesmo há uma taxa na qual os proprietários de carros devem pagar anualmente para poder transitar com seu veiculo normalmente em todo o território nacional.
O grande objetivo do IPVA é a arrecadação de tributos para a melhoria de vida dos próprios motoristas, está taxa é cobrada apenas em veículos que circulam em terá, ou seja, motos, carros e caminhões, barcos, lanchas e jet-skis ficam fora do pagamento do IPVA. Este imposto é cobrado anualmente e não tem relação algumas com as situações das estradas e ruas, o dinheiro arrecadado é apenas de uso fiscal.
O IPVA pode ser pago a vista ou em apenas 3 parcelas, um dos estados brasileiros onde o imposto é mais caro é no estado de São Paulo. As pessoas que não pagam o IPVA correm o sério risco de ter o seu veiculo apreendido, e para ter o seu carro de volta o mesmo terá de pagar o IPVA, as multas e também deve cobrir os gastos dos dias em que o carro ficou parado no pátio do Detran. Por isto é de extrema importância está com o seu carro em dia, o IPVA é um imposto cobrado na qual deve-se levar muito a sério, confira a seguir mais detalhes de como funcionará a redução de 3% para automóveis no estado da Bahia.
Como Funciona a Tabela de Redução de 3% do IPVA
A redução do imposto de carros de passeios na bahia será de 3%, outra informações importante sobre o IPVA no estado Baiano é que o prazo final para quitação do imposto em conta única terá o desconto de 10% até o dia 5 de fevereiro de 2025, está informação foi divulgada pela Sefaz, ou seja, se pagar o IPVA por completo de uma só vez os baianos terão o desconto de até 10%, vale muito a pena caso você faça as contas.
Os proprietários de motos terão a redução de 2,8% no imposto, o pagamento do IPVA no estado da Bahia pode ser realizado em qualquer agencia do Banco Bradesco, Bancoob ou Banco do Brasil. Para mais informações entre no site disponível a seguir. http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/Calendario_IPVA_2025.pdf
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Autoria: Raquel Dimas.
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