Hoje nosso blog vai falar de uma novidade que o banco caixa acaba de lançar para ajudar milhares de famílias carentes no Brasil. Estamos falando do Programa Auxílio Emergencial Financeiro um programa que vem ajudando e dando muito apoio a famílias que foram atingidas por desastres e que moram nos municípios em estado de calamidade em situações que precisam de emergência ele ainda tem o apoio do Programa de Gestão de Riscos e Resposta aos Desastres do Governo Federal, e quem cuida disso é o ministério da integração nacional.
As famílias que desejam ganhar este auxilio deve ganhar até dois salários mínimos por mês e a situação da cidade, deve ser reconhecida pelo governo federal, até mesmo as famílias as beneficiadas com o Auxílio serão inscritas no Programa Garantia Safra e devem atender aos requisitos, o programa oferece a todos o beneficio no valor de R$ 1.520,00 por família na área de atuação da SUDENE e de R$ 400,00 para os demais municípios, este valor é dividido em parcelas tudo isso feito de acordo com o calendário parecido ao do bolsa família todos eles são pago de acordo com o meio do cartão social.
Para as famílias que ainda não sabem o que fazer para receber o benefício, saibam que é muito simples para ter maiores informações é só acessar ao site www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Auxilio_Emergencial/saiba_mais.asp , quem ainda não conhece o programa e deseja saber como receber este beneficio basta acessar ao site oficial do programa para ficar por dentro de tudo.
Vejam abaixo como funciona e o que fazer para receber o benefício do Programa Auxílio Emergencial Financeiro
Morar em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretado em decorrência
Entre 1º de janeiro e enquanto perdurar a situação de seca ou estiagem, para os municípios situados na área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste);
E, entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, para os municípios da região sul.
Ser agricultora ou agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
Possuir renda familiar mensal média de até dois salários mínimos;
Estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Não ter aderido ao Garantia Safra 2024/2024.
O que acharam da matéria sobre Programa Auxílio Emergencial Financeiro? Deixe o seu recado agradecemos a sua visita até mais.
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