Muitas vezes o credor entende a situação e quer receber, é possível tentar uma conciliação, mesmo com a interferência da justiça, a conciliação só é realizada se o credor aceitar os termos. Caso ele não concorda, o juiz não tem como impor o parcelamento da dívida. Se a dívida não estiver vencida ou os juros forem considerados abusivos, o devedor pode conseguir no juizado a renegociação ou um novo parcelamento, desde que o valor não seja superior a 40 salários mínimo.
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