O processo de negociação de divida envolverá a apresentação, por parte do devedor, de uma proposta de quitação da dívida vencida dirigida ao credor. Ao mesmo tempo a proposta deverá respeitar a capacidade econômica do devedor e atender à expectativa mínima do credor, depois de fechado o acordo sobre o valor e a forma de pagamento, e importante uma elaboração por parte de um profissional, ou seja, um contrato de confissão de divida. E uma forma de se provar a existência da renegociação da divida vencida.
Muitas vezes o credor entende a situação e quer receber, é possível tentar uma conciliação, mesmo com a interferência da justiça, a conciliação só é realizada se o credor aceitar os termos. Caso ele não concorda, o juiz não tem como impor o parcelamento da dívida. Se a dívida não estiver vencida ou os juros forem considerados abusivos, o devedor pode conseguir no juizado a renegociação ou um novo parcelamento, desde que o valor não seja superior a 40 salários mínimo.
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