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Licença de Pesca Amadora – Como Fazer a Sua Solicitação

A licença de pesca amadora voltou a ser emitida para os amantes de pescaria que querem ter a sua permissão para realizar a pesca, se este é o seu caso, fique conosco e confira como fazer a sua solicitação.Licença de Pesca Amadora

Para quem estava a procura de como fazer a emissão de licenças de pesca amadora, agora ficou muito mais fácil, pois ela pode ser feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).  Entrando no site rapidamente no endereço eletrônico você consegue iniciar a solicitação, imprimir a Licença Provisória e a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa da Licença Definitiva, sendo uma taxa  que oferece ao pescador de exercer a pesca por esporte ou recreio por um ano.

A partir de 18 de setembro deste ano de 2024, o site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), estava desativado para solicitação ou emissão do documento. Mas agora isso mudou e você pode sim conseguir tirar a sua licença de pesca amadora, quer saber mais. Confira a seguir.

Como Fazer a Sua Solicitação da Licença de Pesca Amadora

A licença tem o prazo de validade de 30 dias, quando esse período encerrar, o pescador poderá acessar novamente o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. Quem não conseguir emitir a Licença Definitiva em 30 dias pode usufruir da Portaria 1.287. Para prorrogar o prazo, o pescador terá de apresentar a Licença Provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da Licença Definitiva e um documento oficial de identidade.Como Fazer a Sua Solicitação da Licença de Pesca Amadora

Quer tirar a sua licença então acesse o site a seguir http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php (Copie e cole no navegador), de uma forma simples e fácil você consegue tirar a sua solicitação. Quando entrar no site vá até a opção: “Para iniciar uma solicitação de Licença da Pesca Amadora, clique aqui”. Estão isentos do valor da taxa: Mulheres maiores de 60 anos, homens maiores de 65 anos, aposentados (que possuírem comprovante de aposentadoria). Estão dispensados da licença de pesca amadora: pescadores que utilizem apenas linha de mão.

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Autoria: Thais Natasha

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