A lei do inquilinato está desde 18 de outubro de 1991 e dispõe para locações de imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, pois a locação de imóveis urbanos se regula disposto pela lei, e continuam regulados pelo código civil e pelas leis especiais, pois a lei do inquilinato sofreu alterações entre as novidades , esta o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo, o dono do imóvel passara a ter mais garantia de pagamentos do aluguel que pode diminuir o pedido por fiadores.
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