Para você que é empregada domestica e que recebe o FGTS você deve esperar até dia 07 de cada mês para ser feito o recolhimento do depósito de FGTS ao que foi pago a remuneração. O Depósito tem que ser feito pelo empregador em uma conta bancária vinculada com o valor correspondente a 8% de remuneração isso deve ser feito a cada mês anterior recolhido. Saiba mais Clique Aqui e fique por dentro de todos seus direitos.
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