Governo

FGTS Empregada Domestica Conheça Seus Direitos

Para você  que é  empregada domestica  e que recebe o FGTS você deve esperar até dia 07 de cada mês para ser feito o recolhimento do depósito de FGTS ao que foi pago a remuneração. O Depósito tem que ser feito pelo empregador em uma conta bancária vinculada com o valor correspondente a 8% de  remuneração isso deve ser feito a cada mês anterior recolhido. Saiba mais  Clique Aqui e fique por dentro de todos  seus direitos.

 

Comente Via FaceBook

Comentários

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.