Hoje em dia os funcionários tem duas opções, ou trabalham com banco de horas, ou com hora extra, isso é determinado por cada empresa, o problema é que nem sempre as empresas cumprem com seu dever, muitas das vezes o funcionário trabalha para acumular hora no banco de horas, e quando vai ver, não tem hora acumulada e ainda está devendo hora para sua empresa, ou então trabalha, faz suas horas extra e no final do mês, nada de receber junto ao pagamento suas hora extra, o que as empresas se esquecem é que quando o funcionário é demitido, na hora de acertar as contas a empresa tem dentro dos padrões da lei pagar todas as horas extra que não lhe foram pagas, e caso seja em banco de horas, ao invés de cumprir o mês de aviso prévio completo, ele pode descontar no banco de horas e ainda receber uma multa estimulada por um Juiz, por isso fique de olho em seus direitos!
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