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Reforma no PIS-Pasep 2024 – Novas Mudanças

A reforma do Pis-Pasep  2024 está para acontecer ,   se   você  deseja saber quais as novidades  que  o  governo reservou para seus cidadãos confira aqui no blog  todos os   detalhes,  os  governante  pretendem acabar  com a cumulatividade  para que a apuração do  tributo seja mais simples e rápida. Confira!

Com o decorrer dos anos os trabalhadores vão ficando ciente dos seus direitos,  e começam a exigir que eles sejam cumpridos  para melhor qualidade de vida, muitas pessoas nem sabem  que  a classe trabalhadora tem direito a muito benefícios por ajudar a economia brasileira a fluir, em cidades localizadas no interior  tem pessoas que acham  que deve exercer sua tarefa e no  final do mês ter sua remuneração, porém há muitos benefícios e vantagens inclusos  que talvez você não saiba  e nos vamos esclarecer.

Você sabe o que é o PIS? Não, o PIS é um programa de integração social, dependendo do lugar onde você reside é conhecido como PASEP, independente do nome as funções são  iguais.  O PIS ou PASEP proporciona   para o trabalhador o seguro desemprego, abono salarial, participação dos órgãos e entidades  para  empresa públicas e privadas,  o Pis financia  tudo isto  e mais algumas coisas.  Quem  é responsável pelo Pis é a Caixa  Econômica Federal, depois de  5 anos de contribuição  você tem o direito de retirar um valor significativo, porém para  2024 houve algumas mudanças, logo abaixo você tem mais detalhes.

Novas Mudanças da Reforça do PIS- PASEP

A nova o proposta de reforma do PIS 2024 ainda não foi aprovada, mais em breve você terá todas as informações referentes a essas mudanças que podem melhorar ou piorar a condição do cidadão trabalhador.  A maior proposta feita na reforça  é que o regime do PIS  estará não  cumulativo, onde se beneficiam muito maior das deduções do tributo, onde descontará a contribuição a ser paga a tributação já ocorrida sobre os serviços e bens usados no processo de produção. Como dito acima as demais informações você terá no site oficial da receita federal.

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Autoria: Raquel Dimas.

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