Muitas pessoas sabem que misturar bebida com direção não é uma boa idéia, por isso existem as leis de trânsito, só que nem sempre são cumpridas pelos motoristas, as pessoas que bebem e dirigem deve ter consciência que isso pode causar sérios problemas e até mesmo provocar graves acidentes e tirar a vida de muitos inocentes, pois o número de mortes no transito vem aumentado cada vez mais ao passar de cada ano, cerca de 44% morrem por acidente de carro. Por isso existe a lei do teste de bafômetro que mesmo assim muitos ainda se recusam a fazer e hoje nosso blog vai falar da nova lei aplicada para os motoristas que não quiser cumprir as regras como deve ser no transito agora terá o fim da brecha do bafômetro.
Agora as leis começaram a ficar mais rígidas pois havia muitos motoristas que saiam livres da punição, agora é diferente aquele que costuma recusar o teste do bafômetro não será impedido de um processo criminal, esta nova lei foi aceita sem vetos pela presidente do Brasil Dilma Roussef, agora o motoristas que estiver dirigindo alcoolizado terá uma punição justa antes o valor da multa era de R$ 957,70 e passará a ser R$ 1.915,40, pois o exame do bafômetro e de sangue são obrigatórios que os motoristas façam.
Todo motorista sabe que é proibido dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue, mais infelizmente ainda tem pessoas que não cumprem com a lei por isso com esta nova lei muitos esperam bons resultados da parte dos motoristas, e que eles respeitem as leis de transito como deve ser, agora o motorista que dirigir embriagado terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.915,40 e perderá o direito de dirigir por 1 ano, alem disso terá sua carteira recolhida e o veiculo retido se haver reincidência seu valor da multa será maior.
Para conferir os modelos de recursos para este tipo de infração é muito simples basta acessar o site www.multiradar.com.br e ficar por dentro das informações e novas leis de transito aos motoristas que dirigem embriagados.
Veja abaixo o que mudou no código de leis do trânsito:
Art. 306 – Parte principal foi alterada: | |
ANTES | DEPOIS |
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
Conduzir veículo automotor com capacidade |
Novas formas de comprovação: | |
1 – concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro) | |
2 – sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora | |
3 – imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas | |
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo | |
Art. 165 – Pena administrativa: Infração gravíssima – 7 pontos na carteira | |
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano | R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano |
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação |
Recolhimento da habilitação |
— | Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro |
Art. 262. destino do veículo apreendido | |
O recolhimento ao depósito e manutenção | |
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar | |
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância |
O Contran disciplina margens de tolerância |
Art. 277. acidentes e blitz | |
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame |
O condutor poderá ser |
Esperamos que tenham gostado desta matéria sobre Nova Lei Seca – Fim Da Brecha do Bafômetro deixe seu comentário agradecemos a sua visita até mais.
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