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Nova Lei Para adoção – Como Funciona

Sabemos que hoje em dia o número de crianças e jovens entregues a doação é imensa muitos são entregues a orfanatos da região quando bebês, porem no Brasil existem muitas pessoas interessadas em adotar crianças, mais pensam que é fácil negativo hoje em dia o processo de adoção a  crianças é muito difícil porem existem leis a ser cumpridas, muitas crianças que convivem em orfanato precisam  do carinho e afeto que muitos casais querem dar isso é o que não falta casais interessados na adoção é muito comum encontrar onde vivemos.

Hoje nosso blog sabe tudo vai falar sobe a nova lei que foi adotada para o processo de adoção no Brasil, esta lei foi sancionada pelo ex presidente Luiz Inácio da silva uma lei nacional que deve ser cumprida pois sabemos que hoje em dia manter uma família constituída entre pais filhos e bem comum, no Brasil o índice de adoção cresce a cada ano que se passa e o numero de crianças que precisam de um carinho e apoio de um família também começando pelos menores que desde pequenos procuram e sentem a falta de um amor maternal e paternal adotar é um ato de amor e admiração ao próximo.

Acompanhem como funciona a nova lei da adoção:

crianças e adolescentes: não podem ficar mais do que dois anos em abrigos de proteção, salvo por recomendação Judicial,  E o abrigo deverá ser próximo ao endereço da família.

 pessoas acima de 18 anos: mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente, A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.

Casais:  que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente.

pais adotivos: precisam de um  preparação prévia  e acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

O menor: agora será ouvido pela justiça após ser entregue aos cuidados da família que o adotou e irmãos devem ser adotados pela mesma família.

adoção internacional:  irá acontecer somente em última hipótese, sendo que sempre será dada a preferência para adotantes nacionais, em seguida pra brasileiros residentes no exterior.

o poder público: deve dar assistência a gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção.

os casais: que for adotar uma criança precisa ser legalmente casado ou manter união civil estável reconhecida judicialmente, Não será permitida a doação para casais do mesmo sexo (casais homossexuais).

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