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Metrô Para Idosos E Desempregados

O governo do estado de São Paulo e Metrô dão uma grande oportunidade de ajuda para idosos e desempregados para um deslocamento fácil e rápido que é o metrô, com esse projeto você pode estar utilizando os serviços do metrô de São Paulo sem ter que pagar bilhete, esse é o programa bilhete especial para idosos e desempregados e cada um deles tem suas informações e agora veja abaixo de acordo com os beneficiados.

Bilhete Especial Para Idoso

De acordo com a Resolução Estadual SNM nº 182 de 31/10/85, têm direito a esse benefício usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive). Para se cadastrar, compareça pessoalmente à estação Marechal Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados das 8h30min às 16h00min, portando documento de identidade (RG). O Bilhete Especial do Idoso é válido por 180 dias, podendo ser renovado em caso de vencimento ou trocado em caso de danificação, em qualquer estação do Metrô. Em caso de roubo, perda ou extravio, o beneficiário poderá obter novo bilhete no Posto de Atendimento na Estação Marechal Deodoro. O usuário deverá apresentar a carteira de identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

Mais informações pelos telefones: 3291-3934 ou 3291-3935.

Bilhete Especial Para Desempregado

De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e com a Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2024, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego. O desempregado deverá se cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 16h00min, exceto feriados e pontes de feriados, apresentando os seguintes documentos:

Cédula de Identidade (original);

Carteira Profissional (original) e,

Termo de Rescisão Contratual (original).

Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira. Desde 11/09/2024, no caso de obtenção de novo emprego, o bilhete com validade passou a ser devolvido também nas estações do Metrô, mediante protocolo.

Caso o usuário, já esteja cadastrado no sistema, deverá apresentar a mesma Carteira Profissional com a qual obteve o benefício anterior.

Mais informações pelos telefones: 3291-3934 ou 3291-3935.

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Bruna:
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