Licença Maternidade – Direitos Trabalhistas, Período de Afastamento
A licença maternidade é um direito dado para todas as mulheres grávidas que trabalham e contribuem com a Previdência Social (INSS), independente da função ou cargo em que trabalha. A licença significa que você terá direito de receber seu salário todo período da gestação e pós-parto, isto é, a gestante recebe o seu salário mesmo não indo trabalhar no período de 120 dias após parto. Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado com base no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS.
Para a contribuinte individual: (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS
Observação: o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.
Direitos Trabalhistas e o Período de Afastamento
Dentre os direitos trabalhistas, podemos destacar como principais: Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (art. 392 da CLT); E dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º inciso II do art. 392 da CLT);
Já o período de afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias, e no máximo de seis meses, lembrando que esse período é valido para todas as mulheres, independente do tipo de ocupação da gestante. Observação: Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças. Portanto futuras mamães conheçam os seus direitos e usufruía você além de ser humano é uma cidadã.
Espero que gostem da matéria sobre licença maternidade. Deixe seu comentário, agradecemos pela visita e até mais…
Bom dia,
Gostaria de saber se as empresas tem o dever de liberar a lactante até os 6 meses de vida do bebê e se é somente 30min ou mais? E se a empresa onde eu trabalho se recusar em me liberar o que devo fazer?