Desde o dia 25 de janeiro foi implantada no livro da lei a lei do inquilinato, e funciona da seguinte maneira: O dono do imóvel possa ter o direito de despejar o inquilino caso o prazo de desocupação se vença e o inquilino não saia, essa lei foi legalizada para que os pagamentos de aluguel sejam pagas corretamente, e diminua um pouco os famosos calotes por causa dos imóveis, nos tempos anteriores, ou seja no ano passado quando ainda não existia a lei do inquilinato, o inquilino podia ficar no imóvel após o pedido até três anos, e essa lei é igual tanto para residências quanto para comércios, o inquilino também tem suas vantagens perante essa lei, o dono do imóvel não pode pedir o imóvel sem motivos, só em caso de atraso no pagamento do aluguel, ou quando o inquilino não cumprir com suas obrigações como inquilino, caso contrario a lei do inquilinato se virá contra ele. Se a caso acontecer do dono do imóvel receber uma proposta ainda maior ela residência, ele não pode de forma alguma chegar e despejar o inquilino, o prazo será o mesmo e ainda, se o contrato for quebrado e ainda estiver valendo, ou seja se ele pedir a casa antes do tempo determinado pelo contrato, o inquilino receberá o pagamento de uma multa, paga pelo dono do imóvel, A lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação. Os contratos que foram assinados antes da lei, não estão validos a ela.
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- lei do inquilinato 2013
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Comentários
Ver comentários (4)
Gostaria de saber em caso de rescisão de contrato, qual a quantidade de valor de aluguel mensal de um imóvel comercial que o proprietário pode colocar como multa, no contrato de locação? Na lei do inquilinato comentada cita-se um exemplo de 3 valores de aluguel. Não sei se essa quantidade está na lei ou se fica a critério do propritério de colocar o valor que ele quiser. Agradeço pelo esclarecimento.
Sou herdeiro de um imóvel que está alugado. O outro herdeiro vendeu sua parte ao inquilino, então hoje ele é proprietário de 50% do imóvel que ocupa e os outros 50% do imóvel é meu. O contrato de locação venceu e está muito abaixo do valor de mercado comprovadamente com pesquisa na região. Tendo o contrato vencido, posso pedir para o inquilino o valor de aluguel o valor de mercado atualizado?
Tenho alguma restrição? Ele se diz como dono de 50% eu não ter direitos de reajuste. A lei do inquilinato nada fala sobre parte ideal nos imóveis.
Como devo proceder, já que o contrato vendeu em 01/06/13?
Obrigado
Boa tarde,
Gostaria de saber qual artigo da lei do inquilinato, protege que tem crianças. Se possível gostaria de retorno através de email.
obrigada
Sou proprietária de 50% do meu imóvel, trocamos o estuque por PVC, devido as rachaduras,minhas sobrinhas pagaram tbém como eu.
Apareceu uma rachadura próxima do teto devido a rua passar ônibus, caminhão, e carros.Pela Lei do Inquilinato entendi que:
os donos da casa( precisar arcar ) pois *eu * como (dona e inquilina) do imóvel, dividimos o conserto, pois fiz um contrato eles *não quiseram assinar,* motivo ( não falaram ),então só me resta seguir mesmo assim com meus direitos de ( dona de 50%, inquilina que pago a eles 50% do aluguel depositado todo mês na conta de cada ), e quando tiver necessidade que seja da estrutura da casa que não foi estragada por mim, * todos pagam*, quando quero fazer uma benfeitoria ( eu arco, isso eu sei ). Por gentileza estou certa nessa forma de agir? pode me retornar em meu e mail? ( rosinhagy@gmail.com )
obrigada Boa tarde